Condições gerais a nível de entregas e serviços

M.E. SCHUPP Industriekeramik GmbH, 52078 Aachen

Versão: 08.01.2021


1. APLICABILIDADE

Estas condições aplicam-se a todos os contratos, entregas e outros serviços, incluindo serviços de consultoria, da M. E. Schupp Industriekeramik GmbH (doravante, "Schupp"). Os termos e condições só se aplicam se o cliente for um empresário (§ 14 BGB - código civil alemão), uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público. As condições do cliente que divirjam destas condições, bem como os acordos ou alterações destas condições, só são válidos se tiverem sido expressamente confirmados pela Schupp por escrito.

 

2. OFERTAS E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

2.1 A menos que expressamente designadas como vinculativas, as ofertas contidas nos nossos catálogos e documentação de vendas, bem como no nosso site, não são nunca vinculativas e estão sujeitas a alterações, ou seja, são consideradas apenas como um pedido para fazer um orçamento. As encomendas só se tornam vinculativas depois de terem sido confirmadas por nós por escrito ou uma vez que o serviço tenha sido prestado.

2.2 As condições suplementares de entrega e listas de preços podem dar origem a condições adicionais, que também podem ser de caráter técnico, nomeadamente a nível de dimensões e dos respetivos cálculos, preços, unidades por embalagem ou caixa, embalagem, custos de frete, etc. Se não for dada nenhuma indicação em contrário, nem se celebrar nenhum acordo especial, aplicam-se as práticas comerciais usuais.

2.3 Se o cliente subsequentemente desejar alterar ou cancelar a encomenda, isto só poderá ser feito com base num acordo especial e apenas se o fabrico, a personalização ou o processamento ainda não tiverem começado. Em qualquer caso, para ser válido, é necessário o consentimento da Schupp por escrito.

2.4 As imagens, desenhos, cálculos, montagem e outros documentos permanecem propriedade da Schupp e não podem ser reproduzidos nem divulgados a terceiros sem o consentimento da Schupp. A Schupp tem o direito exclusivo de explorar os direitos autorais relativos à documentação da oferta.

 

3. PRAZOS DE ENTREGA E ATRASO

3.1 A menos que declaremos expressamente que é vinculativo, o prazo de entrega é sempre aproximado. O prazo de entrega começa a contar na data em que todos os detalhes técnicos e outros detalhes da encomenda tiverem sido esclarecidos, a documentação necessária tiver sido entregue e o depósito acordado, se for o caso, tiver sido pago. O prazo de entrega é prorrogado pelo tempo em que o cliente não cumprir as suas obrigações contratuais, mesmo se existir outra relação comercial com o cliente ao abrigo de outros contratos.

3.2 A prestação parcial de serviços e as entregas parciais são permitidas até um limite razoável. A Schupp pode emitir faturas parciais até um limite razoável.

 

4. Solicitação de alteração

4.1 Se o cliente solicitar alterações aos serviços a serem prestados pela Schupp por escrito, a Schupp deverá satisfazer esse pedido de alteração, a menos que tal não seja razoável para a Schupp no âmbito da sua capacidade operacional.

4.2 Se a solicitação de alteração levar a um aumento das despesas por parte da Schupp, é necessário um ajustamento escrito mutuamente acordado das disposições contratuais, em particular no que diz respeito à remuneração e a quaisquer prazos acordados.

 

5. Aceitação de serviços no âmbito de um contrato de prestação de serviços

Se e na medida em que os serviços a serem prestados pela Schupp forem de natureza contratual de prestação de serviços ou uma aceitação for expressamente acordada, aplicam-se as seguintes disposições:

5.1 No prazo de dez dias de calendário após a Schupp ter notificado o cliente da conclusão dos serviços, o cliente deverá declarar a aceitação por escrito ou realizar um teste em conjunto com a Schupp.

5.2 O teste será considerado concluído com êxito se os serviços cumprirem os requisitos contratualmente estipulados em todos os aspetos materiais.

5.3 Os desvios aos requisitos contratualmente especificados são registados num protocolo a ser elaborado em conjunto e eliminados pela Schupp. Posteriormente, a aceitação deve ser declarada por escrito ou deve ser realizado um novo teste, conforme descrito acima.

5.4 Os desvios não substanciais não dão ao cliente o direito de recusar a aceitação. A este respeito, não é efetuado qualquer outro teste.

5.5 Após um teste concluído com sucesso, o cliente deverá declarar a sua aceitação por escrito sem demora.

5.6 Os serviços a serem prestados pela Schupp serão considerados aceites se o teste não for realizado dentro do período de dez dias de calendário acima mencionado por uma razão pela qual o cliente é responsável, se o cliente não declarar a aceitação por escrito sem atraso indevido após um teste bem sucedido, se o cliente não especificar suficientemente as razões de recusa de aceitação ou se o cliente utilizar os serviços prestados pela Schupp.

5.7 Os serviços parciais individuais podem ser testados e aceites separadamente, se tal tiver sido expressamente acordado por escrito.

 

6. ENVIO, TRANSFERÊNCIA DE RISCO, EMBALAGEM

6.1 Salvo acordo em contrário, a Schupp é livre para decidir sobre a forma de envio e o meio de transporte. O embalamento não é feito numa base individual, sendo feito exclusivamente de acordo com as considerações a nível de expedição, produção, técnicas e os aspetos ambientais. As dimensões da unidade determinam sempre o tamanho da embalagem.

6.2 As condições de entregas são sempre “à saída do armazém” ou “à saída da fábrica”. O risco passa para o cliente uma vez que as mercadorias tenham sido entregues à empresa de transporte - independentemente de o mesmo ter sido contratado pelo cliente, pelo fabricante ou pela Schupp. O mesmo se aplica às entregas parciais e às entregas em que o frete é pago pela Schupp.

6.3 Se o envio for atrasado a pedido ou por culpa do cliente, as mercadorias são armazenadas a risco e despesa do cliente. Neste caso, a notificação de que o material está pronto para ser enviado tem o mesmo valor que o envio propriamente dito. Em caso de armazenagem, a fatura da mercadoria torna-se imediatamente exigível.

6.4 Se a recolha for feita per meio de um veículo do cliente ou de um veículo de terceiros, as mercadorias são consideradas entregues, o mais tardar, uma vez que tenham sido disponibilizadas ao destinatário à frente do local de entrega numa superfície da estrada firme e no veículo. Se, na opinião do transportador, o caminho de acesso não for transitável, as mercadorias serão entregues no local onde se possa assegurar a entrada e saída sem problemas do veículo.

 

7. PREÇOS E PAGAMENTO

7.1 Os preços não incluem os custos de embalagem e frete, outros custos de transporte, nem o imposto sobre o valor acrescentado.

7.2 Os orçamentos da Schupp baseiam-se na descrição dos serviços do cliente. Os nossos preços pressupõem que as posições subjacentes às informações proporcionadas para o orçamento permaneçam inalteradas, qualquer trabalho preliminar necessário foi concluído e que podemos prestar os nossos serviços de uma só vez e sem restrições.

7.3 Se a entrega ou a prestação de serviços tiver lugar quatro meses ou mais após a celebração do contrato, as partes comprometem-se a renegociar o preço em caso de alteração dos custos, em especial no que respeita aos materiais e aos salários.

7.4 Temos o direito de solicitar pagamentos em prestações se o nosso desempenho sofrer atrasados para além do prazo acordado por motivos sobre os quais não temos nenhum controlo.

7.5 Salvo acordo em contrário, as faturas referentes às nossas entregas e serviços devem ser pagas imediatamente. Os pagamentos são sempre utilizados para liquidar os passivos em dívida mais antigos, acrescidos dos juros acumulados. Não são concedidos descontos por pagamento antecipado se o cliente tiver pagamentos em atraso referentes a entregas anteriores.

7.6 Se o cliente tiver pagamentos em atraso, temos o direito de recuperar o número de mercadorias correspondente e, se necessário, de entrar nas instalações do cliente para recolher as mercadorias. Para além disso, podemos proibir a venda ou deslocalização das mercadorias entregues. A recuperação das mercadorias não constitui uma rescisão do contrato.

7.7 Os juros de mora são de 10% p.a. sobre a taxa de juro de base (artigo 247º do Código Civil Alemão [Bürgerliches Gesetzbuch, BGB]). Os juros devem ser ajustados para cima ou para baixo se a Schupp demonstrar uma taxa de juros mais alta ou o cliente demonstrar uma taxa de juros mais baixa.

7.8 A recusa de pagamento devido a um defeito não é aceite se o cliente tivesse conhecimento do defeito ou de outra razão para a objeção. Isto também se aplica no caso de não ter conhecimento do defeito devido a negligência grave, a menos que Schupp ocultasse fraudulentamente o defeito ou outro motivo para a objeção ou tivesse concedido uma garantia em relação às qualidades do item. A compensação com contra-pretensões só é possível com contra-pretensões indiscutíveis ou legalmente estabelecidas. Não há direito de retenção referente a transações anteriores ou outras transações no âmbito da relação comercial em curso. Em todos os outros aspetos, o pagamento só pode ser retido de forma razoável por defeitos e outras objeções.

7.9 Podemos substituir qualquer caução que tenha sida acordada por uma garantia sobre o valor líquido.

 

8. RESERVA DE PROPRIEDADE

8.1 Conservamos a propriedade das mercadorias até ao pagamento integral do preço de compra. No que diz respeito às mercadorias que o cliente nos adquire no âmbito de um relacionamento comercial em curso, conservamos a propriedade até ao pagamento de todos os valores que nos são devidos ao abrigo da relação de negócio, incluindo dívidas contraídas no futuro, também no que se refere a contratos celebrados simultânea ou posteriormente. Isto também se aplica quando juntamos dívidas individuais ou totais numa única fatura atual e o saldo foi determinado e reconhecido. No caso de o cliente ter pagamentos em atraso, temos o direito, depois de lhe enviar uma notificação, de recuperar as mercadorias e o cliente tem a obrigação de no-las entregar.

8.2 Se as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade tiverem sido associadas a outras mercadorias pelo cliente, teremos direito a cotitularidade do novo item em proporção ao valor da fatura das outras mercadorias e ao valor de processamento. Se perdermos a nossa titularidade devido a combinação, mistura ou processamento, o cliente deverá, no momento da celebração do contrato, ceder-nos os direitos de propriedade sobre o novo item até ao valor da fatura das mercadorias sujeitas a retenção de título e salvaguardá-los para nós sem nenhum custo. Os direitos de propriedade decorrentes deste Contrato são considerados como mercadorias sujeitas a retenção de propriedade nos termos da secção 8.1.

8.3 O cliente deve notificar-nos prontamente sobre quaisquer reclamações de terceiros contra as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade e dos créditos cedidos. Pode vender as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade apenas no curso normal dos negócios, de acordo com as condições normais da sua atividade, e apenas enquanto não estiver em situação de incumprimento, desde que os créditos da venda revertam a nosso favor, conforme estipuladas nas secções 8.4 a 8.5, abaixo. Não tem o direito de adotar outras medidas referentes às mercadorias sujeitas a retenção de propriedade.

8.4 Aos créditos obtidos pelo cliente através da revenda de mercadorias sujeitas a retenção de propriedade revertem, a nosso favor. Aceitamos esta atribuição. Servem de garantia na mesma medida que servem as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade. O mesmo se aplica ao pedido de concessão de uma hipoteca legal (Sicherungshypothek) nos termos do artigo 648.º do BGB. Se as mercadorias sujeitas a retenção de propriedade forem vendidas pelo cliente juntamente com outras mercadorias não fornecidas pela Schupp, o crédito da revenda é atribuído na proporção do valor da fatura das nossas mercadorias em relação às outras mercadorias vendidas. No caso de venda de mercadorias nas quais possuímos uma participação de cotitularidade de acordo com a secção 8.2, ser-nos-á atribuída uma parcela correspondente à nossa titularidade.

8.5 A nosso pedido, o cliente tem a obrigação de notificar imediatamente os seus compradores sobre a cessão a nosso favor e de nos fornecer as informações e a documentação necessárias para a coleta, incluindo, quando apropriado, os nomes e endereços dos devedores. O cliente não tem, em caso algum, o direito de fazer cessões adicionais dos créditos. O cliente tem o direito de fazer uma cessão por meio de factoring verdadeiro apenas se este for notificado através da divulgação do banco de factoring e das contas do cliente em dito banco e se o factoring exceder o valor da nossa reivindicação garantida. Quando os rendimentos de factoring forem creditados, as nossas reivindicações ficam imediatamente exigíveis e pagáveis.

8.6 Se for feita referência ao valor das mercadorias sujeitas a retenção de propriedade, esta é baseada no nosso valor faturado. A pedido do cliente, comprometemo-nos a liberar a garantia a que temos direito na medida em que o seu valor de realização ultrapasse os créditos a serem garantidos em 30%.

 

9. NOTIFICAÇÃO DE DEFEITOS, GARANTIA E RESPONSABILIDADE

9.1 No que se refere aos defeitos no âmbito do artigo 434.º do BGB, somos responsáveis apenas como se segue: Devido às características especiais das nossas mercadorias e ao risco de danos, o cliente é obrigado a inspecioná-las sem demora. Deve ser feita uma notificação por escrito de todos os defeitos óbvios e/ou constatados, quantidades deficientes e entregas erradas, o mais tardar no prazo de uma semana após a entrega, em qualquer caso antes do processamento ou instalação do material. O que precede não afeta as obrigações comerciais nos termos do artigo 377.º do Código Comercial Alemão (Handelsgesetzbuch, HGB). Os desvios de tamanhos, conteúdos, espessuras, pesos e tonalidades de cor ocasionados pela fabricação são permitidos dentro das tolerâncias usuais na indústria, a menos que tenha sido dada uma garantia quanto às qualidades de acordo com o artigo 443.º do BGB.

9.2 Se o cliente determinar que as mercadorias estão defeituosas, não pode fazer qualquer uso delas - isto é, não as pode dividir, revender ou processar - até que seja alcançado um acordo sobre como a reclamação deve ser tratada.

9.3 O cliente compromete-se a dar-nos a oportunidade de verificar o defeito reivindicado no local ou, a nosso pedido, facultar-nos o item ou amostra reivindicada; em caso de recusa culposa, a Schupp não assume nenhuma responsabilidade pelo defeito.

9.4 As propriedades físicas dos nossos produtos não são passíveis de reclamação e são aplicáveis de acordo com as fichas técnicas.

9.5 Não nos responsabilizamos por danos que sejam imputáveis a uso impróprio ou inadequado, montagem defeituosa, entrada em funcionamento, modificações ou reparações defeituosas não realizadas por nós, ou a manuseio negligente ou desgaste normal.

9.6 Os esforços necessários para reparar o defeito, em especial os custos de transporte e de viagem, não serão suportados por nós, se se deverem ao facto de o item adquirido ter sido transferido para um local diferente do local da atividade profissional ou do estabelecimento comercial do destinatário, a menos que tal deslocalização corresponda à correta utilização do elemento em conformidade com o acordado com a Schupp. Os diretos de recurso dispostos nos artigos 478.º, 479.º do BGB permanecem inalterados.

9.7 Os direitos de recurso nos termos dos artigos 478.º, 479.º do BGB só se aplicam se o cliente tiver o direito de os invocar - não se aplica aos casos de revindicação de boa vontade - e apenas na medida legal. Para além disso, requerem que a parte com direito a reclamações de recurso cumpra as suas próprias obrigações, em particular, o cumprimento das obrigações de notificação da objeção.

9.8 Todas as reclamações por defeitos prescrevem após 12 meses.

9.9 As reclamações por danos estão cobertas na secção 10 (Outras Responsabilidades).

 

10. OUTRAS RESPONSABILIDADES

Salvo disposição em contrário nas presentes Condições Gerais, a Schupp paga uma indemnização por responsabilidade contratual e extracontratual unicamente em conformidade com as seguintes disposições: A Schupp é inteiramente responsável em caso de má conduta intencional e por ausência de qualidade para a qual a Schupp tenha dado uma garantia. Em caso de negligência grave, a Schupp é responsável apenas pela extensão do dano previsível que deveria ter sido impedido pela obrigação violada. Noutros casos, a Schupp só é responsável pelo incumprimento de uma obrigação contratual importante, caso tal ponha em risco a finalidade contratual, mas, em todo o caso só na medida do dano previsível, até um limite de 200.000 € por dano, até um máximo de 500.000 € por cada contrato celebrado. As limitações de responsabilidade acima mencionadas não são aplicáveis ​​à responsabilidade por danos pessoais ou à responsabilidade nos termos das leis de responsabilidade do produto aplicáveis. A secção 9.8 aplica-se mutatis mutandis aos casos de prescrição, com a estipulação de que o período de prescrição legal se aplica a reclamações decorrentes de responsabilidade dolosa, ausência de garantia das qualidades acordadas e no caso de responsabilidade por danos pessoais ou de acordo com as leis aplicáveis ​​de responsabilidade do produto.

 

11. PROTEÇÃO DE DADOS

O cliente é informado de que processamos os dados pessoais obtidos no decurso da relação comercial, de acordo com as disposições legais.

 

12. LOCAL DE EXECUÇÃO, JURISDIÇÃO, LEI APLICÁVEL:

12.1 A sede social da nossa empresa em Aachen é o local de execução e a única jurisdição para as entregas e pagamentos, bem como todos os litígios que possam surgir se o cliente for um comerciante, uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo especial de direito público. Contudo, temos o direito de intentar uma ação contra o cliente na sua jurisdição.

12.2 Se uma ou mais disposições forem ineficazes, todas as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.3 As relações contratuais são regidas pela lei aplicável na República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

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